Publicada resolução que retoma prazos processuais e autoriza sessões por videoconferência a partir de maio
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20) a Resolução STJ/GP 9. O normativo, aprovado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sexta-feira (17), permite que os órgãos colegiados do tribunal realizem, em caráter excepcional, sessões de julgamento por videoconferência. A resolução também determina a retomada da contagem dos prazos processuais a partir de 4 de maio. Eles estavam suspensos até 30 de abril, como definido na Resolução STJ/GP 6.
Desde o anúncio da Organização Mundial da Saúde (OMS) classificando a Covid-19 como pandemia, o tribunal editou cinco resoluções – Resoluções STJ/GP 4, 5, 6, 8 e 9 – com medidas para evitar a propagação do novo coronavírus e manter os seus serviços em funcionamento por meio de trabalho remoto.
De acordo com a Resolução 9, as sessões por videoconferência devem ocorrer até 31 de maio, mas o prazo poderá ser prorrogado pela presidência do STJ, conforme a evolução do quadro da pandemia. As primeiras sessões por videoconferência das turmas acontecerão em 5 de maio. A Corte Especial vai se reunir no dia 6, e as seções terão julgamentos a partir do dia 13.
As sessões por videoconferência contarão com suporte para a participação dos advogados que desejarem fazer sustentação oral ou apresentar alguma questão durante o julgamento.
RESOLUÇÃO STJ/GP N. 9 DE 17 DE ABRIL DE 2020. Disciplina a realização de sessões de julgamento com uso de videoconferência, em caráter excepcional, até o dia 31 de maio de 2020.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno e considerando o Decreto n. 40.583, de 1º de abril de 2020, do Governo do Distrito Federal, a Resolução CNJ n. 313, de 19 de março de 2020, a Resolução STJ/GP n. 4 de 16 de março de 2020, a Resolução STJ/GP n. 5 de 18 de março de 2020, o que consta do Processo STJ n. 7.175/2020 e o decidido pelo Plenário na sessão de 17 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º As sessões presenciais de julgamento da Corte Especial, das Seções e das Turmas, ordinárias ou extraordinárias, poderão ser realizadas por videoconferência até 31 de maio de 2020.
§ 1º Por ato do Presidente do Tribunal, o prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado caso seja necessário.
§ 2º As Turmas realizarão sessão, prioritariamente, pelo menos uma vez a cada semana, às terças-feiras.
§ 3º Qualquer uma das partes ou qualquer Ministro integrante do órgão julgador poderá destacar o processo a ser julgado e remetê-lo para pauta de julgamento em sessão presencial sem videoconferência, vedado, nessa hipótese, o julgamento monocrático pelo relator.
§ 4º Não se aplica o disposto no parágrafo anterior aos casos de perecimento de direito e aos de réu preso.
Art. 2º O Tribunal garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao Procurador-Geral da República e aos subprocuradores-gerais da República com atuação nos órgãos julgadores, aos defensores públicos, aos advogados das partes, bem como o acesso ao público em geral.
Art. 3º A sustentação oral, nos termos previstos no Regimento Interno, poderá ser realizada por videoconferência, atendidas as seguintes condições:
I – inscrição mediante formulário eletrônico disponibilizado no site do Superior Tribunal de Justiça, até 24 horas antes do dia da sessão;
II – utilização da mesma ferramenta a ser adotada pelo Tribunal.
Art. 4º Os advogados que desejarem usar da faculdade prevista no art. 151, § 2º, do Regimento Interno deverão habilitar-se para participar do julgamento na forma estabelecida no art. 3º desta resolução.
Art. 5º A Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado e a Coordenadoria da Corte Especial, com auxílio das unidades de tecnologia da informação, telefonia e áudio e vídeo, fornecerão as devidas instruções sobre o uso do sistema àqueles que se cadastrarem para sustentação oral por videoconferência.
Art. 6º Os prazos processuais, que foram suspensos pela Resolução STJ/GP n. 5 de 18 de março de 2020, voltarão a correr no dia 4 de maio de 2020.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.